LEI Nº 17, DE 10 de agosto DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 17 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no "Orçamento da Despesa", um crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para atender a contribuição deste Município ao "1º Congresso das Municipalidades Brasileiras".

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do art. 1º, advirão do saldo disponível do ano de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.