LEI Nº 1.721, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR IMÓVEIS PARA JUÍZES E PROMOTORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a alugar imóveis de terceiros, para os fins acima especificados, enquanto persistir a inabitabilidade dos imóveis pertencentes a Municipalidade.

 

Art. 2º Os aluguéis não poderão aos preços compatíveis com os vigentes no mercado, por ocasião da locação, usando-se as variações das OTN1s por ocasião das reformas dos contratos.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução presente Lei, serão provenientes da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.