O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a alugar imóveis de terceiros, para os fins acima especificados, enquanto persistir a inabitabilidade dos imóveis pertencentes a Municipalidade.
Art. 2º Os aluguéis não poderão aos preços compatíveis com os vigentes no mercado, por ocasião da locação, usando-se as variações das OTN1s por ocasião das reformas dos contratos.
Art. 3º Os recursos necessários a execução presente Lei, serão provenientes da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.