LEI Nº 1.724, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1987

 

MODIFICA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.545/83, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.983.

 

Art. 1º Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.545 de 13 de setembro de 1.983, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º Deferido o requerimento, o interessado deverá assinar um termo de obrigação o qual deverá conter:

 

a) nome, sede e capital da Empresa, se pessoa jurídica;

b) intermediários, pontos terminais, tarifas e horários;

c) obrigação de conceder passes a estudantes e funcionários da Prefeitura, desde que solicitados por esta, e sob sua responsabilidade de pagamento;

d) obrigação de acatar as ordens, determinações e regulamentos existentes ou que venham a existir, sob pena de cancelamento da licença.

 

Parágrafo Único. As licenças serão concedidas definitivamente, nos termos do que estabelece o Parágrafo 5º do Artigo 9º."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.