O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma Creche Municipal, localizada em Braço do Rio, neste Município, de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 1988.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 01 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.