O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a P.M.E.S. - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, uma área de terra situada no perímetro urbano desta cidade, limitando-se ao norte com o Rio São Domingos, ao sul com a Rodovia Adolpho Serra, a leste com Terreno da União e a oeste com terreno da Municipalidade, perfazendo uma área de 513 m² (quinhentos e treze metros quadrados), com a benfeitoria nela edificada, constante de uma edificação tipo gurita, com área construída de 44.10 m² (quarenta e quatro metros e dez centímetros quadrados), tendo suas divisões internas, um alojamento, um banheiro, uma gurita, e uma gurita e uma sala, coberta com telhas tipo fibrocimento, construída de lajotas, já estando a obra completamente acabada.
Art. 2º A Donatária só poderá utilizar a área doada, constante no Art. 1º, para construção de mais instalações necessárias ao funcionamento da P.M.E.S. - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em nosso município.
Art. 3º Fica vedada a Donatária usar a área doada para outros fins que não sejam os previstos no Art. 2º.
Art. 4º A Donatária terá o prazo de um ano, a partir da publicação da presente Lei, para ocupação do citado imóvel e área.
Parágrafo Único. O não cumprimento dos Artigos 3º e 4º, desta Lei, tornará sem efeito a presente doação, revertendo a Municipalidade o domínio e posse do presente imóvel, objeto da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente doação ficarão única e exclusivamente a cargo da donataria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 1988.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 16 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.