O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "CRECHE MUNICIPAL HÉRIC SOUZA GRANATO", a Creche criada pela Lei Municipal nº 1.726 de 1º de agosto de 1988.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1988.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 01 de agosto de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.