O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de CZ$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados), destinado a Suplementar as dotações abaixo:
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 600.000,00 |
60 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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600 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 1.400.000,00 |
70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 1.400.000,00 |
80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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SOO - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 1.500.000,00 |
90 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 3.500.000,00 |
100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 7.500.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 3.000.000,00 |
110 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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1100 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 200.000,00 |
120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 1.000.000,00 |
130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS |
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1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 900.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 2.000.000,00 |
TOTAL: |
CZ$ 23.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 1º de Setembro de 1988.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 01 de setembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.