LEI Nº 1.729, DE 01 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de CZ$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados), destinado a Suplementar as dotações abaixo:

 

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 600.000,00

60 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 1.400.000,00

70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 1.400.000,00

80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

SOO - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 1.500.000,00

90 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 3.500.000,00

100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 7.500.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 3.000.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1100 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 200.000,00

120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 1.000.000,00

130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS

 

1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 900.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

CZ$ 2.000.000,00

TOTAL:

CZ$ 23.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 1º de Setembro de 1988.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 01 de setembro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.