LEI Nº 173, DE 10 de junho DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 173 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de Cr$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil cruzeiros), para atender as despesas seguintes:

 

a) continuação construção campo Football................... Cr$ 56.000,00

b) urbanização parte norte da cidade.......................... Cr$ 40.000,00

c) pagamento peças adquiridas para o trator................ Cr$ 25.000,00

d) medição e cadastro dos povoados de Vinhático e Barrinha.................................................................................... Cr$ 35.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1957.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.