Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de CZ$ 55.650.000,00 (cinquenta e cinco milhões e seiscentos e cinquenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 3.150.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 400.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 250.000,00 |
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 - Inativos |
CZ$ 150.000,00 |
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 500.000,00 |
70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 700.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
CZ$ 300.000,00 |
90 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços c Encargos |
CZ$ 1.800.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 2.200.000,00 |
100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 15.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 1.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
CZ$ 300.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 1.000.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 18.500.000,00 |
110 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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1100 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 100.000,00 |
120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 2.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consume |
CZ$ 1.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 500.000,00 |
130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS |
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1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consume |
CZ$ 5.500.000,00 |
140 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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1400 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
CZ$ 300.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 1.000.000,00 |
TOTAL: |
CZ$ 55.650.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de Novembro de 1988.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 03 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.