LEI Nº 1.732, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA ABERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de CZ$ 55.650.000,00 (cinquenta e cinco milhões e seiscentos e cinquenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

100 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 3.150.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

CZ$ 400.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

CZ$ 250.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1 - Inativos

CZ$ 150.000,00

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

CZ$ 500.000,00

70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

CZ$ 700.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

CZ$ 300.000,00

90 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços c Encargos

CZ$ 1.800.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 2.200.000,00

100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 15.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

CZ$ 1.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

CZ$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

CZ$ 1.000.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 18.500.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1100 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 100.000,00

120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 2.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consume

CZ$ 1.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

CZ$ 500.000,00

130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS

 

1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consume

CZ$ 5.500.000,00

140 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

CZ$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

CZ$ 1.000.000,00

TOTAL:

CZ$ 55.650.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de Novembro de 1988.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 03 de novembro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.