LEI Nº 1.733, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de CZ$ 108.580.500,00 (cento e oito milhões, quinhentos e oitenta mil e quinhentos cruzados) nas seguintes dotações Orçamentárias:

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

100 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Pessoal Civil

CZ$ 11.250.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1 - Inativos

CZ$ 734.000,00

3.2.5.3 - Salário-Família

CZ$ 26.500,00

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 2.500.000,00

30 - SUPERINTENDÊNCIA

 

300 - SUPERINTENDÊNCIA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 750.000,00

40 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

400 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 1.300.000,00

50 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

500 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 1.000.000,00

60 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 6.000.000,00

70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 8.000.000,00

3.2,0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1 - Inativos

CZ$ 1.700.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas

CZ$ 220.000,00

80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 14.000.000,00

90 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 10.000.000,00

100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 41.000.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1100 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 1.000.000,00

120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 5.500.000,00

130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 3.400.000,00

TOTAL:

CZ$ 108.580.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1988.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 09 de dezembro de 1988.

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.