Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de CZ$ 108.580.500,00 (cento e oito milhões, quinhentos e oitenta mil e quinhentos cruzados) nas seguintes dotações Orçamentárias:
10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Pessoal Civil |
CZ$ 11.250.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 - Inativos |
CZ$ 734.000,00 |
3.2.5.3 - Salário-Família |
CZ$ 26.500,00 |
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 2.500.000,00 |
30 - SUPERINTENDÊNCIA |
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300 - SUPERINTENDÊNCIA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 750.000,00 |
40 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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400 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 1.300.000,00 |
50 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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500 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 1.000.000,00 |
60 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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600 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 6.000.000,00 |
70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 8.000.000,00 |
3.2,0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 - Inativos |
CZ$ 1.700.000,00 |
3.2.5.2 - Pensionistas |
CZ$ 220.000,00 |
80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 14.000.000,00 |
90 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 10.000.000,00 |
100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 41.000.000,00 |
110 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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1100 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 1.000.000,00 |
120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 5.500.000,00 |
130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS |
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1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 3.400.000,00 |
TOTAL: |
CZ$ 108.580.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1988.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 09 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.