O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no que preceitua o Art. 59 da Lei 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), vem promulgar a Lei nº 1.739/89, referente ao Orçamento que Estima a Receita e Fixa as despesas do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1989:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1989, estima a receita e fixa as despesas em CZ$ 3.500.000.000.00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados).
Art. 2º A Receita será na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
CZ$ 2.353.000.000,00 |
Receita Tributária |
CZ$ 723.500.000,00 |
Receita patrimonial |
CZ$ 73.000.000,00 |
Receita Industrial |
CZ$ 2.500.000,00 |
Transferências Correntes |
CZ$ 1.545.000.000,00 |
Receita Diversas |
CZ$ 19.000.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
CZ$ 1.137.000.000,00 |
Operação de Crédito |
CZ$ 200.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
CZ$ 10.000.000,00 |
Transferências de Capital |
CZ$ 840.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
CZ$ 87.000.000,00 |
TOTAL |
CZ$ 3.500.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
|
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
CZ$ 290.600.000,00 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
CZ$ 174.050.000,00 |
03 - SUPERINTEDÊNCIA |
CZ$ 81.100.000,00 |
04 - PROCURADORIA GERAL |
CZ$ 66.550.000,00 |
05 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
CZ$ 21.750.000,00 |
06 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
CZ$ 650.000.000,00 |
07 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
CZ$ 153.000.000,00 |
08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
CZ$ 117.500.000,00 |
09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
CZ$ 164.000.000,00 |
10 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
CZ$ 957.000.000,00 |
11 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
CZ$ 298.500.000,00 |
12 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CZ$ 227.000.000,00 |
13 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA |
CZ$ 148.500.000,00 |
14 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
CZ$ 150.450.000,00 |
TOTAL |
CZ$ 3.500.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos e 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita até o limite previsto pela legislação vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis complementares.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.