LEI Nº 1.734, DE 03 DE JANEIRO DE 1989

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no que preceitua o Art. 59 da Lei 2.760, de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), vem promulgar a Lei nº 1.739/89, referente ao Orçamento que Estima a Receita e Fixa as despesas do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1989:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1989, estima a receita e fixa as despesas em CZ$ 3.500.000.000.00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados).

 

Art. 2º A Receita será na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

CZ$ 2.353.000.000,00

Receita Tributária

CZ$ 723.500.000,00

Receita patrimonial

CZ$ 73.000.000,00

Receita Industrial

CZ$ 2.500.000,00

Transferências Correntes

CZ$ 1.545.000.000,00

Receita Diversas

CZ$ 19.000.000,00

RECEITA DE CAPITAL

CZ$ 1.137.000.000,00

Operação de Crédito

CZ$ 200.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

CZ$ 10.000.000,00

Transferências de Capital

CZ$ 840.000.000,00

Outras Receitas de Capital

CZ$ 87.000.000,00

TOTAL

CZ$ 3.500.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01 - CÂMARA MUNICIPAL

CZ$ 290.600.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

CZ$ 174.050.000,00

03 - SUPERINTEDÊNCIA

CZ$ 81.100.000,00

04 - PROCURADORIA GERAL

CZ$ 66.550.000,00

05 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CZ$ 21.750.000,00

06 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

CZ$ 650.000.000,00

07 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CZ$ 153.000.000,00

08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CZ$ 117.500.000,00

09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CZ$ 164.000.000,00

10 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CZ$ 957.000.000,00

11 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

CZ$ 298.500.000,00

12 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

CZ$ 227.000.000,00

13 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

CZ$ 148.500.000,00

14 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

CZ$ 150.450.000,00

TOTAL

CZ$ 3.500.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos e 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita até o limite previsto pela legislação vigente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis complementares.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.