LEI Nº 1.735, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

DÁ NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.461/80, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.461/80, de 18 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias ao funcionamento de órgãos da União, Administração Direta e Indireta, do Estado e do Poder Judiciário local, inclusive, da Polícia Civil e Militar, sediados neste Município, bem como aquelas despesas suplementares de convênios assinados com órgãos da Administração Pública.

 

Parágrafo Único. Entende-se como despesas necessárias. todas aquelas destinadas ao bom funcionamento do respectivo órgão, especialmente a manutenção de serviços e abastecimentos de viaturas de polícias civil e militar da Secretaria da Segurança Pública, a serviço do Município de conceição da Barra, conservação de prédios, refeições, lanches, hospedagens e outras que por ventura venham a o correr, desde que solicitados oficialmente através de suas autoridades competentes, fica a critério do Chefe do Poder Executivo, a cota de combustíveis a ser fornecida, obedecendo as normas administrativas do Município."

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da Presente Lei, serão oriundas das dotações próprias e orçamentarias.

 

Art. 3º Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.