O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.461/80, de 18 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas necessárias ao funcionamento de órgãos da União, Administração Direta e Indireta, do Estado e do Poder Judiciário local, inclusive, da Polícia Civil e Militar, sediados neste Município, bem como aquelas despesas suplementares de convênios assinados com órgãos da Administração Pública.
Parágrafo Único. Entende-se como despesas necessárias. todas aquelas destinadas ao bom funcionamento do respectivo órgão, especialmente a manutenção de serviços e abastecimentos de viaturas de polícias civil e militar da Secretaria da Segurança Pública, a serviço do Município de conceição da Barra, conservação de prédios, refeições, lanches, hospedagens e outras que por ventura venham a o correr, desde que solicitados oficialmente através de suas autoridades competentes, fica a critério do Chefe do Poder Executivo, a cota de combustíveis a ser fornecida, obedecendo as normas administrativas do Município."
Art. 2º Os recursos necessários para execução da Presente Lei, serão oriundas das dotações próprias e orçamentarias.
Art. 3º Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.