O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Conceição da Barra-ES, a Associação de âmbito Nacional que vier a ser organizada, e com o objetivo de defender os interesses dos municípios brasileiros limítrofes e produtores de petróleo.
Art. 2º Para atender aos fins comunados no artigo anterior o Poder Executivo poderá:
a) destinar contribuição anual em favor da associação a partir da sua instalação, em percentual correspondente, de até 1% (um por cento), da arrecadação proveniente da indenização pela exploração petrolífera;
b) destinar contribuição especial no valor de até (5.000) Cinco Mil LFT para atender às despesas iniciais de urbanização de 1º (primeiro) Congresso Brasileiro dos Municípios Limítrofes Produtores de Petróleo, a realizar-se no primeiro semestre de 1989.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a contar das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.