LEI Nº 1.738, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) com a seguinte classificação:

 

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0

Diversas despesas de Custeio

 

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

NCZ$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, serão provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

30

SUPERINTENDÊNCIA

 

300

SUPERINTENDÊNCIA

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

NCZ$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, ES, em 10 de fevereiro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO AROLDO CIPRIANIO FERRAZ

DIRETOR DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.