O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos) com a seguinte classificação:
60 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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600 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 |
Diversas despesas de Custeio |
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3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
NCZ$ 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, serão provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
30 |
SUPERINTENDÊNCIA |
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300 |
SUPERINTENDÊNCIA |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
NCZ$ 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, ES, em 10 de fevereiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.