O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Cargos e Funções da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, passam a obedecer a seguinte organização:
A - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- CHEFIA DE GABINETE
- PROCURADORIA JURÍDICA
B - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
- Assistente Legislativo
- Motorista
- Seção de Serviços Gerais
- Servente
- SECRETARIA DE FINANÇAS
- Departamento de Controle Interno
- Departamento de Compras
- Técnico em Contabilidade
Art. 2º São atribuições do Chefe de Gabinete:
I - Prestar assistência ao Presidente do Legislativo, em suas relações com órgãos e Entidades Públicas e Privadas e Associações de Classe;
II - Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
III - Realizar as atividades de Relações Públicas da Câmara Municipal;
IV - Encaminhar Projetos e outros documentos para apreciação do Presidente da Câmara;
V - A lavratura de Atas das sessões;
VI - Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público em geral;
VII - Encaminhar as matérias de interesse da Municipalidade, quando autorizadas pelo Presidente da Câmara, para publicação nos órgãos da imprensa;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 3º A Procuradoria Jurídica cem por finalidade:
I - Defender em Juízo ou fora dele os direitos e interesse da Câmara Municipal;
II - Participar de Inquéritos Administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
III - Manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Estadual e Federal de interesse do Município;
IV - Proporcionar Assessoramento Jurídico aos Órgãos da Câmara Municipal;
V - Dar assessoramento ao Presidente da Câmara, no estudo, interpretação e solução das questões jurídica-administrativas;
VI - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente da Câmara e peles demais órgãos da Administração;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 4º A Secretaria de Administração tem por finalidade:
I - Registrar as Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Atos da Mesa e da Presidência, Portarias e instruções;
II - Providenciar Declaração do Bens dos Vereadores;
III - Registrar e controlar todo o expediente, mantendo sempre o protocolo atualizado;
IV - Preparar e encaminhar à Contabilidade a Folha de Frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento;
V - Execução de todo o trabalho de datilografia, cópia, recebimento, protocolo, distribuição e registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 5º São atribuições do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado:
I - Protocolar e registrar livros e processos arquivados;
II - Classificar, registrar e arquivar em definitivo toda a documentação da Câmara que lhe for confiada;
III - Manter atualizado o arquivo de documentos e processos;
IV - Preparar inventário de todo o material em estoque no almoxarifado ao final de cada exercício;
V - Receber, conferir, guardar, conservar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
VI - Registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizados seus cadastros;
VII - O emplacamento, registro e alienação de todos os veículos da Câmara, observando-se a legislação pertinente;
VIII - A proposição de recolhimento do material inservível e obsoleto;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Art. 6º As atribuições do Assistente Legislativo serão designadas, diretamente pelo Presidente da Câmara.
Art. 7º São atribuições do Motorista:
I - Dirigir Automóveis;
II - Verificar diariamente as condições do veículo antes de sua utilização, como: pneus, baterias, nível de óleo, freios, embreagem, direção, faróis, tanque de combustível, etc.;
III - Anotar e comunicar ao Chefe imediato quaisquer defeitos, que necessitem dos serviços de mecânica, para reparo ou conserte;
IV - Manter a boa aparência do veículo;
V - Recolher o veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Art. 8º São atribuições do Chefe de Serviços Gerais:
I - Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulamentares;
II - Hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal era locais e épocas determinadas;
III - Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes;
IV - Manter limpos e arrumados os móveis e locais de trabalho;
V - Manter arrumado o material sob sua guarda;
VI - Solicitar requisição de material de limpeza;
VII - Executar pequenos mandados pessoais;
VIII - Receber e transmitir recados;
IX - Fazer e servir café e água, lavar copos, xícaras e utensílios pertinentes;
X - Executar o serviço de vigilância diurno nas dependências da Câmara;
XI - Permanecer no recinto da Câmara durante as sessões;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 9º As atribuições do Servente serão designadas diretamente pelo Presidente da Câmara.
Art. 10 A Secretaria do Finanças tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à contabilidade e Tesouraria;
I - Elaborar a Folha de Pagamento dos funcionários da Câmara, bem como a dos vereadores;
II - Emitir e assinar cheques e requisição de talonários juntamente com o Presidente;
III - Promover a escrituração dos repasses recebidos e das despesas pagas;
IV - Receber, examinar e conferir os documentos, processos e ordens de pagamento, antes de sua contabilização;
V - Conferir os boletins de Caixa e prestação de contas;
VI - Elaborar Balancetes Mensais das Despesas para que sejam encaminhadas ao Executivo e Tribunal de Contas;
VII - Elaborar o Balanço Geral da Câmara Municipal no final de cada Exercício;
VIII - Emitir o Empenho das Despesas, devidamente autorizadas;
IX - Efetuar anulação do Empenho, quando devidamente autorizado;
X - Comunicar ao Presidente a necessidade de Recursos Orçamentários, para realização das Despesas da Câmara Municipal;
XI - Escriturar as Dotações Orçamentárias e movimentar os Créditos de acordo com os repasses recebidos;
XII - Organizar no final de cada exercício relação do credor, das despesas empenhadas e não pagas;
XIII - Controlar as retiradas c depósitos bancários, conferindo mensalmente os Extratos de Contas Correntes;
XIV - Emitir Ordem de Pagamento;
XV - Providenciar o recolhimento à Tesouraria Municipal dos saldos existentes em 31/12 de cada exercício;
XVI - Controle de arquivamento de processos liquidados;
XVII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 11 As atribuições do Departamento de Controle Interno serão designadas diretamente pelo Presidente da Câmara.
Art. 12 Órgão diretamente subordinado à Secretaria de Finanças tendo como finalidade:
I - Execução dos serviços relativos a compras de materiais;
II - Execução dos serviços necessários ao funcionamento dos diversos órgãos da Câmara, obedecendo a Legislação pertinente;
III - Organização e atualização do Cadastro de fornecedores da Câmara, expedindo Certificado de Registro às firmas fornecedoras e orientando-as quanto às normas estabelecida pela Câmara;
IV - Promover licitações para obras, serviços e compras de materiais necessários à Câmara;
V - Realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara, mediante processos, devidamente autorizados;
VI - Controlar os prazos de entrega de mercadoria para firmas fornecedoras observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
VII - O recebimento e conferência dos materiais adquiridos acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o pedido de fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;
VIII - Requisição de material, utilizando formulário próprio;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Art. 13 As atribuições do Técnico em Contabilidade serão designadas diretamente pelo Presidente da Câmara.
Art. 14 Ficam criados os Cargos de provimento oro Comissão necessários a implantação desta Lei, com vencimentos conforme Anexo I.
Art. 15 Os Cargos Comissionados criados nesta Lei, serão instituídos por Decreto do Presidente desta Câmara Municipal.
Art. 16 Os Cargos Comissionados serão exercidos preferencialmente, por servidores ocupantes de Cargo de carreira Técnica ou Profissional, em conformidade com o que dispõe a Legislação pertinente.
Art. 17 Fica o Presidente do Legislativo autorizado a promover os necessários ajustes, como: suprimir Secretarias, Departamento e Divisões, bem como criar outros, desde que não prejudique a Estrutura Organizacional, podendo também mudar as nomenclaturas que não satisfaçam o interesse da Administração.
Art. 18 Os recursos necessários para a execução da presente Lei, serão provenientes de Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição da Barra - ES, em 01 de março de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.