LEI Nº 1.743, DE 24 DE ABRIL DE 1989

 

CONCEDE PENSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal a Gustavo Soares dos Santos, no valor de 01 (um) Piso Nacional de Salário.

 

Art. 2º A pensão a que se refere o Art. 1º, será concedida até que seja proferida a decisão da Justiça.

 

Art. 3º O pagamento da pensão concedida será feito junta mente com o do funcionalismo Municipal, a um responsável habilitado judicialmente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.