O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal a Gustavo Soares dos Santos, no valor de 01 (um) Piso Nacional de Salário.
Art. 2º A pensão a que se refere o Art. 1º, será concedida até que seja proferida a decisão da Justiça.
Art. 3º O pagamento da pensão concedida será feito junta mente com o do funcionalismo Municipal, a um responsável habilitado judicialmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.