revogada pela LEI Nº 1.796, DE 27 DE MAIO DE 1991

 

LEI Nº 1.744, DE 22 DE MAIO DE 1989

 

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.645, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir uma gratificação de Nível Superior aos Servidores Públicos Municipais, possuidores de curso superior, exceto aqueles que percebam vencimentos superiores a 03 (três) Pisos Nacional de Salário.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata o "Caput" deste Artigo, corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento do respectivo cargo.

 

Art. 2º Os Servidores Públicos Municipais que percebiam tal gratificação, continuarão fazendo jus a mesma.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária, própria consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, ES, em 22 de maio de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.