O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos).
Parágrafo Único. O Crédito Especial a que se trata este artigo será liberado para fazer face as despesas inseridas na cota de participação do Município de Conceição da Barra - ES, junto a ANAMPEP Associação Nacional de Municípios Limítrofes e Produtores de Petróleo.
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos do Orçamente Vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Espírito Santo, em 06 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.