LEI Nº 1.745, DE 06 DE JUNHO DE 1989

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos).

 

Parágrafo Único. O Crédito Especial a que se trata este artigo será liberado para fazer face as despesas inseridas na cota de participação do Município de Conceição da Barra - ES, junto a ANAMPEP Associação Nacional de Municípios Limítrofes e Produtores de Petróleo.

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos do Orçamente Vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Espírito Santo, em 06 de junho de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.