O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova Redação ao inciso III e ao Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Municipal de nº 1.740/89, de 10 de fevereiro de 1989, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 48 .....................................................................................
I - ............................................................................................;
II - ...........................................................................................;
III - A classificação dos cargos de diretor será regulamentada através do Estatuto da Categoria que será providenciado dentro de 120 (cento e vinte) dias contado da data da publicação da Lei Municipal nº 1.740/89, de 10 de fevereiro de 1.989, enquanto a Lei não dispuser sobre o assunto, fica com a seguinte classificação: Diretor nível "A", aquele que dirigir Escola com turmas de 1ª a 4ª Series do 1º Grau, Creches e Pré-Escolas; Diretor nível "B", aquele que dirigir Escolas com turmas de 1ª a 8ª Séries do 1º Grau; Diretor nível "C", aquele que dirigir Escolas com turmas de Pré e Jardim (anexo) ao 1º Grau (1ª a 8ª Series) ou aquele que dirigir Escolas com turmas de 2º Grau.
Parágrafo Único. As funções de confiança serão exercidas preferencialmente, por ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente; em caso de disposição de pessoal a serviço deste Município, com ônus para a União, o Estado ou outros Municípios, o funcionário fará jus a uma gratificação de até 60% (sessenta por cento) do seu vencimento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.