LEI Nº 1.746, DE 06 DE JUNHO DE 1989

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 1740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1.989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova Redação ao inciso III e ao Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Municipal de nº 1.740/89, de 10 de fevereiro de 1989, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 48 .....................................................................................

 

I - ............................................................................................;

 

II - ...........................................................................................;

 

III - A classificação dos cargos de diretor será regulamentada através do Estatuto da Categoria que será providenciado dentro de 120 (cento e vinte) dias contado da data da publicação da Lei Municipal nº 1.740/89, de 10 de fevereiro de 1.989, enquanto a Lei não dispuser sobre o assunto, fica com a seguinte classificação: Diretor nível "A", aquele que dirigir Escola com turmas de 1ª a 4ª Series do 1º Grau, Creches e Pré-Escolas; Diretor nível "B", aquele que dirigir Escolas com turmas de 1ª a 8ª Séries do 1º Grau; Diretor nível "C", aquele que dirigir Escolas com turmas de Pré e Jardim (anexo) ao 1º Grau (1ª a 8ª Series) ou aquele que dirigir Escolas com turmas de 2º Grau.

 

Parágrafo Único. As funções de confiança serão exercidas preferencialmente, por ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, em conformidade com o que dispõe a legislação pertinente; em caso de disposição de pessoal a serviço deste Município, com ônus para a União, o Estado ou outros Municípios, o funcionário fará jus a uma gratificação de até 60% (sessenta por cento) do seu vencimento."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.