LEI Nº 1.747, DE 06 DE JUNHO DE 1989

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS CONFORME TABELA ANEXA.

 

Vide Lei nº 1.749/1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos comissionados, conforme tabela anexa consoante os Artigos 52 e 53 da Lei Municipal nº 1.740, de 10 de fevereiro de 1989.

 

Art. 2º A Tabela de cargos comissionados constante do anexo, passa a fazer parte integrante do Anexo I da Tabela de Cargos Comissionados da Lei Municipal nº 1.740, de 10 de fevereiro de 1989.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.