LEI Nº 1.748, DE 19 DE JUNHO DE 1989

 

DECLARA IMUNE DE CORTE O PERINHEIRO NA TRAVESSA BENEVIDES, CONSIDERANDO-O SÍMBOLO ECOLÓGICO DA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a considerar "imune de corte" a árvore frutífera, de denominação popular: "Perinheiro", da família das mirtáceas, existente no terreno de propriedade da família Barbosa Lima, plantada à cerca de 110 (cento e dez) anos pelo cidadão barrense Benevides Barbosa Lima.

 

Parágrafo Único. A referida árvore será preservada como símbolo ecológico da cidade.

 

Art. 2º Ouvida a família, deverá ser escrita a história dessa árvore e incluída nas memórias da cidade como patrimônio público.

 

Art. 3º As escolas de 1º e 2º Graus deverão dar conhecimento aos alunos, que se encarregarão de protegê-la e zelar como símbolo de nossa ecologia.

 

Art. 4º Os atuais proprietários bem como seus sucessores em qualquer época, obrigam-se a respeitar a presente Lei, cabendo a Prefeitura cercá-la e colocar uma placa explicativa para conhecimento geral.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de junho 1.989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.