O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a considerar "imune de corte" a árvore frutífera, de denominação popular: "Perinheiro", da família das mirtáceas, existente no terreno de propriedade da família Barbosa Lima, plantada à cerca de 110 (cento e dez) anos pelo cidadão barrense Benevides Barbosa Lima.
Parágrafo Único. A referida árvore será preservada como símbolo ecológico da cidade.
Art. 2º Ouvida a família, deverá ser escrita a história dessa árvore e incluída nas memórias da cidade como patrimônio público.
Art. 3º As escolas de 1º e 2º Graus deverão dar conhecimento aos alunos, que se encarregarão de protegê-la e zelar como símbolo de nossa ecologia.
Art. 4º Os atuais proprietários bem como seus sucessores em qualquer época, obrigam-se a respeitar a presente Lei, cabendo a Prefeitura cercá-la e colocar uma placa explicativa para conhecimento geral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de junho 1.989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.