LEI Nº 1.750, DE 08 DE AGOSTO DE 1989

 

CUIDA EM CRIAR UMA BRIGADA ECOLÓGICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal em consonância as Entidades ambientais deste Município, fica autorizado a Criar uma Brigada Ecológica, subordinada ao Departamento de Programas Especiais, da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º A Brigada Ecológica será integrada por jovens escolhidas entre os alunos do 1º e 2º Graus, em caráter voluntário e exercerão suas atribuições sem remuneração de qualquer espécie.

 

Parágrafo Único. Os voluntários integrantes da Brigada Ecológica ficarão em contrapartida isentos de quaisquer despesas no âmbito escolar, bem como terão direito a participar de eventos, custeados pela Municipalidade, que visem maior aperfeiçoamento no entendimento das questões ambientais.

 

Art. 3º Para ser integrante da Brigada Ecológica, o jovem, quando menor de menor de idade, deverá apresentar obrigatoriamente, autorização por escrito, devidamente legalizada, dos pais ou responsáveis.

 

Art. 4º O Cadastramento dos jovens voluntários ficará a cargo das Entidades ambientais deste Município, que ato contínuo, encaminharão, após acordadas, a lista respectiva ao órgão competente, para as providencias cabíveis.

 

Art. 5º O Prefeito Municipal devera regulamentar a presente Lei, dentro do prazo de 60% (sessenta) dias.

 

Art. 6º Esta Lei entra um vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.