O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra, constante do lote 132, da quadra 11, medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), situada a Vila José Carlos, em Braço do Rio, neste Município, que se confronta ao norte: com lote 104, ao sul, com Avenida 08 de setembro; a leste, com a Rua Governador Valadares, e a oeste com os lotes 204, 210 e 220, registrados sob nº 01, as fls. 192, no livro 2-G, matriculado sob nº 2.219, em 23 de agosto de 1983, para o Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O imóvel será doado juntamente com suas benfeitorias, por ventura existentes, para a construção de mini hospital, por parte do donatário.
Art. 3º O imóvel constante do Art. 1º, não poderá em hipótese alguma, ser destinado a outros fins e nem sofrer paralização de suas atividades atuais a qualquer título a não ser um caso de reforma de ampliação do prédio, cujo projeto deverá, antes de ser executado, ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, é pertinente, única e exclusivamente, ao Governo do Estado do Espírito Santo, ficando este desde logo obrigado a devolução do imóvel retro mencionado ao Município doador, nos mesmos termos desta Lei, em caso de ter o imóvel outra utilização, ou atividade expressa no artigo 2º ou em caso de desistência da utilização, conservação ou manutenção, caso em que o imóvel será automaticamente incorporado ao Patrimônio Público Municipal, juntamente com suas benfeitorias, realizadas ou não, pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º As despesas decorrentes com a transferência do imóvel a que se refere o Artigo 1º, correrão por conta desta Municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.