LEI Nº 1.752, DE 28 DE AGOSTO DE 1989

 

DOA ÁREA DE TERRA AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Vide Lei nº 1.761/1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra, constante do lote 132, da quadra 11, medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), situada a Vila José Carlos, em Braço do Rio, neste Município, que se confronta ao norte: com lote 104, ao sul, com Avenida 08 de setembro; a leste, com a Rua Governador Valadares, e a oeste com os lotes 204, 210 e 220, registrados sob nº 01, as fls. 192, no livro 2-G, matriculado sob nº 2.219, em 23 de agosto de 1983, para o Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O imóvel será doado juntamente com suas benfeitorias, por ventura existentes, para a construção de mini hospital, por parte do donatário.

 

Art. 3º O imóvel constante do Art. 1º, não poderá em hipótese alguma, ser destinado a outros fins e nem sofrer paralização de suas atividades atuais a qualquer título a não ser um caso de reforma de ampliação do prédio, cujo projeto deverá, antes de ser executado, ser submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, é pertinente, única e exclusivamente, ao Governo do Estado do Espírito Santo, ficando este desde logo obrigado a devolução do imóvel retro mencionado ao Município doador, nos mesmos termos desta Lei, em caso de ter o imóvel outra utilização, ou atividade expressa no artigo 2º ou em caso de desistência da utilização, conservação ou manutenção, caso em que o imóvel será automaticamente incorporado ao Patrimônio Público Municipal, juntamente com suas benfeitorias, realizadas ou não, pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a transferência do imóvel a que se refere o Artigo 1º, correrão por conta desta Municipalidade.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.