O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nomes as ruas do loteamento Barra Bela, na sede deste Município, conforme se segue:
I - A Rua "A", será denominada Rua Arthur Donato;
II - A Rua "B", será denominada Rua Adolpho Serra;
III - A Rua "C", será denominada Rua Augusto Ruschi.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado da confecção das placas, com os respectivos nomes ruas constantes dos incisos I, II e III do artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.