LEI Nº 1.753, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nomes as ruas do loteamento Barra Bela, na sede deste Município, conforme se segue:

 

I - A Rua "A", será denominada Rua Arthur Donato;

 

II - A Rua "B", será denominada Rua Adolpho Serra;

 

III - A Rua "C", será denominada Rua Augusto Ruschi.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado da confecção das placas, com os respectivos nomes ruas constantes dos incisos I, II e III do artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.