LEI Nº 1.754, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a CESAN- Companhia Espiritosantense de Saneamento, uma área de terras situada no Bairro Novo Horizonte, perímetro urbano desta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte 12,00 (doze) metros com o Rio São Domingos; ao sul, 12,00 (doze) metros com acesso para a Rodovia Adolpho Serra em prosseguimento a tuna Linha de 30,00 (trinta) metros, situada na propriedade da própria CESAN; ao leste com 53,00 (cinquenta e três) metros com a propriedade do senhor Hermógenes lima Fonseca e a oeste, com 58,50 (cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros) com a propriedade da CESAN na área da captação da ETA, perfazendo um total de 702,00 m² (setecentos e dois metros quadrados).

 

Art. 2º A donatária só poderá utilizar a área doada constante no Artigo 1º, para proteger a captação de água bruta contra o acesso de terceiros e contenção de taludes no Rio São Domingos e ampliação das dependências já existentes da ETA, caso se faça necessário.

 

Parágrafo Único. o não cumprimento do Artigo 2º, tornará sem efeito a presente doação revertendo à Municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente doação, ficarão única e exclusivamente a cargo da donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.