O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a CESAN- Companhia Espiritosantense de Saneamento, uma área de terras situada no Bairro Novo Horizonte, perímetro urbano desta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte 12,00 (doze) metros com o Rio São Domingos; ao sul, 12,00 (doze) metros com acesso para a Rodovia Adolpho Serra em prosseguimento a tuna Linha de 30,00 (trinta) metros, situada na propriedade da própria CESAN; ao leste com 53,00 (cinquenta e três) metros com a propriedade do senhor Hermógenes lima Fonseca e a oeste, com 58,50 (cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros) com a propriedade da CESAN na área da captação da ETA, perfazendo um total de 702,00 m² (setecentos e dois metros quadrados).
Art. 2º A donatária só poderá utilizar a área doada constante no Artigo 1º, para proteger a captação de água bruta contra o acesso de terceiros e contenção de taludes no Rio São Domingos e ampliação das dependências já existentes da ETA, caso se faça necessário.
Parágrafo Único. o não cumprimento do Artigo 2º, tornará sem efeito a presente doação revertendo à Municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente doação, ficarão única e exclusivamente a cargo da donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.