LEI Nº 1.755, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

 

CRIA A CASA DA MEMÓRIA BARRENSE - "MANDUCA EVÊNCIO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Casa da Memória Barrense, em homenagem ao grande cidadão barrense Manoel Antonio de Oliveira, conhecido entre seus conterrâneos por Manduca Evêncio, subordinada ao Departamento de Cultura Regional a qual caberá a coleta, guarda e conservação do acervo histórico etnográfico do Município.

 

Parágrafo Único. O acervo referido neste artigo compreenderá documentário histórico, processos, correspondências, atas, fotografias, gravações, filmes, vídeos, gravuras, artesanato, cartografias, numismáticas, filatelia e de mais peças que representem o nosso passado.

 

Art. 2º Caberá a Casa da Memória Barrense Manduca Evêncio, promover concursos de monografias sobre fatos e pessoas que se projetaram na vida pública e administrativa, assim como de outras que se destacaram em suas atividades particulares econômicas e sociais.

 

Art. 3º A Casa da Memória Barrense Manduca Evêncio, se encarregara de estudar a formação de nosso povo, assim como a participação das etnias afro, europeia e ameríndia, sua miscigenação linguística, sua cultura popular e sítios arqueológicos e peças deles retiradas.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal providenciará sua instalação de preferência, em uma casa tradicional.

 

Art. 5º A Casa da Memória Barrense Manduca Evêncio, ficara aberta à visitação pública, especialmente nos estudantes para pesquisas.

 

Art. 6º As despesas com a manutenção e execução dos programas a serem implantados pela Casa da Memória Barrense Manduca Evêncio, correrão por conta de verbas consignadas nos orçamentos anuais.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.