LEI Nº 1.756, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS E FAZ EQUIPARAÇÕES DE SALÁRIOS CONFORME TABELA ANEXA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Cargos Comissionados, conforme tabela anexa, consoante os artigos 52 e 53 da Lei Municipal número 1.740/89, de 10/02/1989.

 

Art. 2º A tabela de Cargos Comissionados constante do Anexo passa a fazer parte integrante do Anexo I da tabela de Cargos Comissionados da Lei Municipal 1.740/89, de 10/02/1989.

 

Art. 3º Fica equiparado ao salário dos médicos, os cargos de Dentistas e Bioquímicos.

 

Parágrafo Único. Equipara-se também aos dos cargos comissionados os vencimentos das seguintes categorias regidas pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas: fiscais, pedreiros, eletricistas, carpinteiros e jardineiros.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 19/07/1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de novembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

VALOR

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

20

250,00

PINTOR

01

320,00