O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Cargos Comissionados, conforme tabela anexa, consoante os artigos 52 e 53 da Lei Municipal número 1.740/89, de 10/02/1989.
Art. 2º A tabela de Cargos Comissionados constante do Anexo passa a fazer parte integrante do Anexo I da tabela de Cargos Comissionados da Lei Municipal 1.740/89, de 10/02/1989.
Art. 3º Fica equiparado ao salário dos médicos, os cargos de Dentistas e Bioquímicos.
Parágrafo Único. Equipara-se também aos dos cargos comissionados os vencimentos das seguintes categorias regidas pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas: fiscais, pedreiros, eletricistas, carpinteiros e jardineiros.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 19/07/1989, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
VALOR |
ATENDENTE DE
ENFERMAGEM |
20 |
250,00 |
PINTOR |
01 |
320,00 |