LEI Nº 1.757, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989

 

REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA OFICIAL ADMINISTRATIVO "A", REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Servidores Públicos Municipais, Categoria Oficial Administrativo "A", terão reposição salarial de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos atuais.

 

Art. 2º Os Servidores Públicos Municipais terão seus vencimentos reajustados de acordo com a Lei Federal nº 7.789, de 03 de julho de 1989.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01/07/89, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, ES, em 10 de novembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.