O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Servidores Públicos Municipais, Categoria Oficial Administrativo "A", terão reposição salarial de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos atuais.
Art. 2º Os Servidores Públicos Municipais terão seus vencimentos reajustados de acordo com a Lei Federal nº 7.789, de 03 de julho de 1989.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01/07/89, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, ES, em 10 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.