LEI Nº 1.758, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ALTERA QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS CONFORME TABELA ANEXA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a alterar a quantidade de cargos do Anexo da Lei nº 1.747, de 06 de junho de 1989, cargo de motorista de 10 para 13; do Anexo III da Lei 1.740, de 10 de fevereiro de 1989, cargo de secretária de 10 para 12.

 

Art. 2º A tabela de cargos comissionados constante do Anexo, passa a fazer parte integrante do Anexo da tabela de cargos comissionados da Lei Municipal 1.747, de 06/06/89 e do Anexo III da Lei Municipal 1.740, de 10 de fevereiro de 1989.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO

 

CARGOS

QUANTIDADE

VALOR

MOTORISTAS

03

303,23

SECRETÁRIAS

02

319,84