O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a alterar a quantidade de cargos do Anexo da Lei nº 1.747, de 06 de junho de 1989, cargo de motorista de 10 para 13; do Anexo III da Lei 1.740, de 10 de fevereiro de 1989, cargo de secretária de 10 para 12.
Art. 2º A tabela de cargos comissionados constante do Anexo, passa a fazer parte integrante do Anexo da tabela de cargos comissionados da Lei Municipal 1.747, de 06/06/89 e do Anexo III da Lei Municipal 1.740, de 10 de fevereiro de 1989.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGOS |
QUANTIDADE |
VALOR |
MOTORISTAS |
03 |
303,23 |
SECRETÁRIAS |
02 |
319,84 |