LEI Nº 1.760, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Servidor Público Municipal que exerce a função de Médico ou Dentista, que venha fixar residência no interior, local onde desempenhe as suas atividades específicas fará jus a uma gratificação de fixação de residência.

 

Art. 2º A gratificação que trata o artigo 1º será fixada por Decreto, nunca superior ao dos vencimentos do cargo contratado.

 

Art. 3º Somente será gratificado o médico ou dentista que atender o disposto no artigo 1º e, em caso do recebimento da gratificação ser indevido, o beneficiário respondera civil e penalmente, com demissão sumaria, independentemente das ações supra.

 

Art. 4º Compreende-se como área interiorana do Município de Conceição da Barra, as seguintes: Vilas de Itaúnas, Sayonara e de Braço do Rio, Povoados de Cobraice, Vila Operária e Água Preta.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 19 de setembro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.