LEI Nº 1.761, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.752/89, DE 28 DE AGOSTO DE 1.989, ESTABELECENDO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA OBRA MINI-HOSPITAL EM BRAÇO DO RIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Estabelece em seis meses o prazo de conclusão da obra que trata o artigo 2º da Lei nº 1.752/89, de 28 de agosto de 1989, consoante o disposto no Artigo 1.181, Parágrafo Único, c/c o artigo 178, Parágrafo Sexto do Código Civil Brasileiro, com início a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 2º A Escritura pública ou contrato de doação, será sempre por instrumento público, com registro no cartório imobiliário competente do imóvel constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.752, que se fará para o início e conclusão da construção do Mini Hospital, pelo Governador do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Na escritura ou no contrato de doação será averbado a Lei Municipal nº 1.752/89 e a presente Lei retomada obrigatória pelo cumprimento ou não do encargo no prazo e nas condições estabelecidas na escritura ou no contrato de doação dado ao princípio da indisponibilidade dos bens, direitos e interesses da Administração Pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 15 dezembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.