LEI Nº 176, DE 10 de junho DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 176, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a doação de um terreno, com a área não inferior a 5.000cm² (cinco mil metros quadrados) a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Seccão do Espírito Santo, para nele, ser construída a sede do Ginásio Conceição da Barra.

 

Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, o Poder Executivo designará uma Comissão para enquadrar o referido terreno na planta cadastral da cidade e procederá doação, através de escritura pública, como prescreve a lei vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1957.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.