A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 176, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a doação de um terreno, com a área não inferior a 5.000cm² (cinco mil metros quadrados) a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Seccão do Espírito Santo, para nele, ser construída a sede do Ginásio Conceição da Barra.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, o Poder Executivo designará uma Comissão para enquadrar o referido terreno na planta cadastral da cidade e procederá doação, através de escritura pública, como prescreve a lei vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.