LEI Nº 1.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.734/89, DE 03 DE JANEIRO DE 1.989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer em 50% (cinquenta por cento), além do preestabelecido no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.734 de 03 de janeiro de 1.989, do total da despesa orçada para o corrente exercício.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º (primeiro) de novembro de 1.989.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.