O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer em 50% (cinquenta por cento), além do preestabelecido no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.734 de 03 de janeiro de 1.989, do total da despesa orçada para o corrente exercício.
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º (primeiro) de novembro de 1.989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.