revogada pela LEI Nº 2.111, DE 28 DE JUNHO DE 2001

 

LEI Nº 1.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.759/89, DE DEZEMBRO DE 1.989.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.759/89, de 15/12/89, que Concede Benefícios a Servidores Públicos Municipais e Particulares, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O benefício que trata o artigo 1º da Lei supramencionada, será devido para as matrículas dentro da Região Sudeste.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.