LEI
Nº 1.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.759/89, DE DEZEMBRO DE 1.989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 3º da Lei Municipal nº
1.759/89, de 15/12/89, que Concede Benefícios a Servidores Públicos Municipais
e Particulares, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.