LEI Nº 1.765, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.695/86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Taxa de Iluminação Pública de que trata o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.695, de 31 de dezembro de 1986, será:

 

a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa Tensão):

-Até 30 Kwh - 1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

-De 31 a 100 Kwh - 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

-De 101 a 200 Kwh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

-Acima de 200 Kwh - 7,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

b) Atendimento Comercial- Serviços e Industrial Grupo "B" (Baixa Tensão):

-Até 30 Kwh - 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

-De 31 a 100 Kwh - 10,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

-De 101 a 200 Kwh - 15,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

-Acima de 200 Kwh - 20,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

c) Atendimento Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão):

-Até 1000 Kwh - 24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

-De 1.001 a 5.000 Kwh - 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

-Acima de 5.000 Kwh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

d) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial- Grupo "A" (Alta Tensão):

- Até 1.000 Kwh-74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

- De 1.001 a 5.000 Kwh - 99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

- Acima de 5.000 Kwh - 200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh.

 

Art. 2º A tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em Mwh, citada no artigo anterior, será aquela vigente no mês de cobrança das Taxas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.