LEI Nº 1.767, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1.990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.990, Estima a Receita e fixa a Despesa em NCZ$ 112.910.000,00 (cento e doze milhões, novecentos e dez mil cruzados novos).

 

Art. 2º A Receita será na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

NCZ$ 97.566.000,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

NCZ$ 25.485.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

NCZ$ 2.016.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

NCZ$ 120.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

NCZ$ 32.370.000,00

RECEITAS DIVERSAS

NCZ$ 37.575.000,00

RECEITA DE CAPITAL

NCZ$ 15.344.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

NCZ$ 2.800.000,00

TOTAL

NCZ$ 112.910.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DO GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01- CÂMARA MUNICIPAL

NCZ$ 9.371.530,00

02- GABINETE DO PREFEITO

NCZ$ 3.481.000,

03- ASSESSORIA TÉCNICA

NCZ$ 1.297.600,00

04- PROCURADORIA JURÍDICA

NCZ$ 964.800,00

05- SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

NCZ$ 5.448.000,00

06- SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS

NCZ$ 9.240.000,00

07- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

NCZ$ 32.277.770,00

08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NCZ$ 14.262.000,00

09- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

NCZ$ 3.031.000,00

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

NCZ$ 12.225.000,00

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

NCZ$ 8.690.000,00

12- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

NCZ$ 4.690.300,00

13- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

NCZ$ 7.931.000,00

TOTAL

NCZ$ 112.910.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1989.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 29 de dezembro de 1989.

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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