O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com o ocupante do imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado e o perímetro urbano desta cidade, onde funcionava o antigo Mercado Municipal, constante de uma construção de alvenaria medindo, aproximadamente 172,00 m² (cento e setenta e dois metros quadrados), edificado em terreno que se limita ao norte com a rua Barão de Timboy; ao sul com a Praça Benônimo Falcão; a leste com a Rua Mendes de Oliveira e a oeste com TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S/A.
Art. 2º O contrato a ser celebrado com base no artigo 1º, fica estipulado pelo prazo de 04 (quatro) anos a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 3º O contrato a ser celebrado poderá ser rescindido pelos contratantes, desde que comunicado a outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, não cabendo, pela rescisão contratual qualquer tipo de indenização, exceto se houver danos nas benfeitorias existentes no imóvel.
Art. 4º As benfeitorias existentes no imóvel e e as que porventura sejam edificadas, no período do referido no artigo 2º, se reverterão em benefício da Municipalidade, não respondendo, esta, por qualquer tipo de indenização.
Art. 5º Fica o contratado obrigado a liquidar toda e qualquer despesas, tributos ou ônus da celebração deste contrato.
Art. 6º O contratado obriga-se a cumprir toda a legislação, pertinente à espécie, nos termos do que dispõe o Código Civil Brasileiro.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.