LEI Nº 1.770, DE 24 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM ATÉ 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VIGENTE ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações orçamentárias em até 60% (sessenta por cento) do orçamento vigente com os recursos definidos no artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 1990.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.