O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações orçamentárias em até 60% (sessenta por cento) do orçamento vigente com os recursos definidos no artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.