LEI Nº 1.775, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE PERCENTUAL DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA DESTE MUNICÍPIO, PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em 2% (dois por cento) o percentual do total dos cargos vagos, constantes do Plano de Carreira, do Servidor Público Municipal, instituído pela Lei nº 1.772, de 31 de maio de 1990, bem como dos cargos vagos, constantes do Plano de Carreira do Magistério, instituído pela Lei nº 1.771, de 31 de maio de 1.990, destinado a ocupação por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos em que dispõe o artigo 37, VIII da Constituição Federal.

 

Art. 2º A ocupação do percentual dos cargos referidos no artigo anterior, fica condicionada a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com as aptidões de cada candidato.

 

§ 1º Os pedidos de inscrição de candidatos deficientes, serão submetidos a avaliação de uma junta médica, indicada especialmente para esse fim, que avaliará as aptidões físicas dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem submeter-se a concurso, que emitirá laudo pelo deferimento do indeferimento do pedido de inscrição, para o cargo pretendido.

 

§ 2º A comissão de avaliação será designada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Após o resultado do concurso público, as vagas destinadas a deficientes físicos, não preenchidas, serão imediatamente ocupadas por outros candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a regulamentação da presente Lei, se necessário for, no prazo de trinta dias, contados da publicação desta.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1990.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.