O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar a Lei Municipal de nº 1.772, de 31 de maio de 1990, o artigo 13 do Decreto nº 635, de 19 de junho de 1990, seguinte:
Parágrafo Único. Não se aplica o disposto neste artigo aos cargos de nível superior e aos cargos que para o exercício das funções exija dos titulares o registro em órgão de classe."
Art. 2º Altera o Artigo 13 da Lei supramencionada, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.