LEI Nº 1.778, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR O REMANESCENTE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO VIGENTE ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a movimentar o remanescente da dotação orçamentária, que totaliza em 40% (quarenta por cento) do vigente orçamento, com recursos definidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1990.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.