O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a movimentar o remanescente da dotação orçamentária, que totaliza em 40% (quarenta por cento) do vigente orçamento, com recursos definidos nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.