LEI Nº 1.779, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 13.120.800,00 (treze milhões, cento e vinte mil e oitocentos cruzeiros) com a seguinte classificação:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

07

ADMINISTRAÇÃO

 

020

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.02

Funcionamento do Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 90.000,00

40

PROCURADORIA JURÍDICA

 

400

PROCURADORIA JURÍDICA

 

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

07

ADMINISTRAÇÃO

 

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.04

Funcionamento da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 10.000,00

50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

07

ADMINISTRAÇÃO

 

0.21

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.06

Funcionamento da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 800.000,00

3.2.0.0

Transferência Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

Cr$ 250.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

Cr$ 60.000,00

60

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

07

ADMINISTRAÇÃO

 

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.08

Funcionamento da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 700.000,00

70

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA

 

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

42

ENSINO FUNDAMENTAI,

 

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.11

Manutenção de Atividade da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 7.110.000,00

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13

SAÚDE E SANEAMENTO

 

07

ADMINISTRAÇÃO

 

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.12

Manutenção da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 1.000.000,00

100

SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

1000

SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

10

HABITAÇÃO E URBANISMO

 

60

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.15

Manutenção da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 2.000.000,00

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

 

1100

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

 

16

TRANSPORTE

 

88

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.16

Manutenção da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 1.000.000,00

120

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

1200

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

04

AGRICULTURA

 

07

ADMINISTRAÇÃO

 

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.17

Manutenção da secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 300.000,00

TOTAL

Cr$ 13.120.800,00

 

Art. 2º Os recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cr$ 4.879.320,69 (quatro milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte cruzeiros e sessenta e nove centavos) e anulação parcial na importância de Cr$ 8.241.479,31 (oito milhões duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove mil e trinta e um centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

60

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

07

ADMINISTRAÇÃO

 

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.08

Funcionamento da Secretaria

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1

Despesas de Exercícios Anteriores

Cr$ 1.923.866,46

70

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA

 

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

42

ENSINO FUNDAMENTAL

 

1.88

Ensino Regular

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

1.13

Construção e Equipamento de Unidades Escolares

Cr$ 2.000.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cr$ 417.612,85

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13

SAÚDE E SANEAMENTO

 

07

ADMINISTRAÇÃO

 

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.12

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 2.000.000,00

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13

Saúde e Saneamento

 

75

Saúde

 

428

Assistência Médico e Sanitário

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

1.76

Construção e equipamento de Posto de Saúde

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cr$ 1.000.000,00

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO

 

1000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO

 

10

HABITAÇÃO E URBANISMO

 

60

Serviços de Utilidade Pública

 

021

Administração Geral

 

4.0.0.0

Despesas de capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

2.15

Manutenção

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cr$ 900.000,00

TOTAL

Cr$ 8.241.479,31

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 05 de outubro de 1990.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.