LEI Nº 1.780, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 13.360.000,00 (treze milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) com a seguinte classificação:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

01

Legislativa

 

001

Processo Legislativo

 

001

Ação Legislativa

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.01

Funcionamento da Câmara Municipal

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 760.000,00

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

03

Administração e Planejamento

 

07

Administração

 

020

Supervisão e Coordenação Superior

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.02

Funcionamento do Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 850.000,00

40

PROCURADORIA JURÍDICA

 

400

PROCURADORIA JURÍDICA

 

03

Administração e Planejamento

 

07

Administração

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.04

Funcionamento da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 70.000,00

50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03

Administração e Planejamento

 

07

Administração

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.06

Funcionamento da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 450.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

Cr$ 140.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

Cr$ 10.000,00

60

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03

Administração e Planejamento

 

07

Administração

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.08

Funcionamento da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 330.000,00

70

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08

Educação e Cultura

 

42

Ensino Fundamental

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.11

Manutenção de Atividade da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 8.000,00

80

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

13

Saúde e Saneamento

 

07

Administração

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.12

Manutenção da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 800.000,00

100

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E S. URBANOS

 

1000

SECRETARIA M. DE O. E SERVIÇOS URBANOS

 

10

Habitação e Urbanismo

 

60

Serviço de Utilidade Publica

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.15

Manutenção da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 1.400.000,00

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

 

1100

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

 

16

Transporte

 

88

Transporte Rodoviário

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.16

Manutenção da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 400.000,00

120

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

1200

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

04

Agricultura

 

07

Administração

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.17

Manutenção da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 100.000,00

130

SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. E COMÉRCIO

 

1300

SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. E COMÉRCIO

 

11

Industria, Comércio e Serviço

 

65

Turismo

 

021

Administração Geral

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

2.18

Manutenção da Secretaria

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 50.000,00

TOTAL

Cr$ 13.360.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à presente suplementação, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, ES, em 09 de novembro de 1990.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLAUDIONOR TADEU ELIAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.