LEI Nº 178, DE 10 de junho DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 178, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular orçamento do corrente exercício a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) na verba de 8.00.2 (Material Permanente).

 

Art. 2º Com o recurso de anulação de que trata o artigo anterior, fica o mesmo Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na verba 8.00.3 - letra A.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1957.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.