O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a atual COHAB a denominar-se Bairro São Joao.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado da confecção de placas indicativas com o nome do Bairro constante no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.