O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (uma) vaga de Engenheiro Civil, Carreira VIII, consoante o Parágrafo Único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.772, de 31 de Maio de 1.990.
Parágrafo Único. A descrição e os fatores a serem considerados em relação ao cargo acima mencionado são os constantes dos anexos I e II da Lei Municipal nº 1 772, de 31 de maio de 1.990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.