LEI Nº 1.784, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

 

CRIA VAgA DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (uma) vaga de Engenheiro Civil, Carreira VIII, consoante o Parágrafo Único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.772, de 31 de Maio de 1.990.

 

Parágrafo Único. A descrição e os fatores a serem considerados em relação ao cargo acima mencionado são os constantes dos anexos I e II da Lei Municipal nº 1 772, de 31 de maio de 1.990.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1990.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

EZEQUIEL BARCELLOS

ADJUNTO DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.