O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma casa situada a Rua Projetada s/nº, na Vila de Sayonara, Distrito de Braço do Rio neste Município, edificada sobre o lote 190, quadra nº 17, o qual mede q2m x25m-300 m², com as seguintes confrontações: ao norte, com lote 196; ao sul, com lote 178; a Leste, com o lote 101 e a oeste com a Rua Projetada.
Art. 2º O imóvel referenciado uno artigo 1º da presente Lei, destina-se ao funcionamento do Posto de Saúde, possuindo as seguintes dependências: 01 copa, 01 cozinha, 02 varandas, 01 sala, 02 quartos, 01 deposito Anexo e dois banheiros, perfazendo uma área total de 108,35 m².
Art. 3º A aquisição do imóvel em tela deverá ser realizada mediante escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em cartório, após avaliação feita por uma comissão designada pelo Executivo Municipal
Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.