LEI Nº 1.785, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma casa situada a Rua Projetada s/nº, na Vila de Sayonara, Distrito de Braço do Rio neste Município, edificada sobre o lote 190, quadra nº 17, o qual mede q2m x25m-300 m², com as seguintes confrontações: ao norte, com lote 196; ao sul, com lote 178; a Leste, com o lote 101 e a oeste com a Rua Projetada.

 

Art. 2º O imóvel referenciado uno artigo 1º da presente Lei, destina-se ao funcionamento do Posto de Saúde, possuindo as seguintes dependências: 01 copa, 01 cozinha, 02 varandas, 01 sala, 02 quartos, 01 deposito Anexo e dois banheiros, perfazendo uma área total de 108,35 m².

 

Art. 3º A aquisição do imóvel em tela deverá ser realizada mediante escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em cartório, após avaliação feita por uma comissão designada pelo Executivo Municipal

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1990.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

EZEQUIEL BARCELLOS

ADJUNTO DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.